FAQ
Perguntas mais frequentes
FAQ
Escolheu as perguntas mais frequentes durante o registro.
- Tem custo de registo?
- Não
- Tem restrições de idade para registrar ?
- Abaixo dos 18 anos de idade não pode ser funcionário enviado.
- Posso registrar mesmo trabalhando?
- Sim, podemos.
- Tenho experiência apenas em part-time,mas posso registrar?
- Sim. Por favor, deixe-nos saber de suas experiências de part-time.Estão preocupados sobre o novo emprego, por favor consulte o conselheiro de nossa Empresa.
- Que tipo de trabalho é do funcionário tercerizado?
- Ao confirmar as condições de trabalho,após assinar o contrato de trabalho, será enviado para trabalhar na empresa do cliente.As instruções sobre o trabalho diário,horário,horas extras serão determinados pela Empresa enviada. Porém apresentar condições básicas do trabalho,pagamento de salário e benefícios sociais são da responsabilidade do empregador.
- Quais os méritos em trabalhar como funcionário tercerizado?
- Conforme seu registro,poderemos apresentar trabalho que combinem com as suas condições,assim aumentam as oportunidade de emprego. Além disso,poderá confirmar com antecedência o período,conteúdo,horário e trabalhar de acordo com o combinado.
- De que forma é a apresentaçao do trabalho?
- Após o seu registo será feita a comunicação através do telefone, consultaremos passando as descrições do trabalho.
- É possível fazer visita a Empresa enviada que vou ser apresentado?
- Temos permissão com a maioria das empresas.Dentre elas há também empresas que não permite visita por motivo de prevensão do vazamento de informações.
- Posso inscrever no Seguro social?
- Pode sim. Nossa empresa aplica inscrição para o Seguro de saúde・Previdência social・Seguro-desemprego・Seguro acidente de trabalho.Se cumprir as condições do trabalho determinado de mais de 2 meses nossa empresa fará a inscrição .Para obter maiores informações, por favor, sinta-se a vontade para consultar.
- Como proceder em caso de folga por não se sentir bem de saúde?
- Entre em contato com a equipe da nossa empresa.
- Tem férias remuneradas?
- É concedida a partir do momento que completar os seis meses de trabalho, baseado no regulamentos dos trabalhadores temporários.Poderá mudar de acordo com o horário de trabalho prescrito,para maiores informações sinta-se a vontade para consultar.
- Tem horas extras?
- Depende do trabalho apresentado. Temos também trabalho sem horas extras.
- Quando surgir problemas no trabalho posso consultar?
- Pode sim. Se você tem problemas,pode conversar por telefone, mas nossos representantes estão fazendo visitas regularmente na empresa,por favor consultar.